Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.731.341

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada, apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação específica, por potencial interferência na conclusão sobre a existência de cobrança em excesso e na incidência do art. 940 do Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional. 3. Correta a determinação de retorno dos autos à origem para suprimento da omissão, a fim de viabilizar pronunciamento expresso sobre a tese articulada e preservar a adequada prestação jurisdicional. Agravo interno improvido.

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