Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.731.341
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM.
1. Nos termos da Súmula 568 do STJ é permitido ao relator decidir
monocraticamente recursos, dando ou negando provimento, quando
houver entendimento dominante no tribunal sobre a matéria, o que
afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.
2. A tese relativa à origem e ao emprego de prova emprestada,
apontada pela parte recorrente, é relevante e demanda manifestação
específica, por potencial interferência na conclusão sobre a
existência de cobrança em excesso e na incidência do art. 940 do
Código Civil, configurando omissão e negativa de prestação
jurisdicional.
3. Correta a determinação de retorno dos autos à origem para
suprimento da omissão, a fim de viabilizar pronunciamento expresso
sobre a tese articulada e preservar a adequada prestação
jurisdicional.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.