Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.731.311
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PASEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. FIXAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS PARA AFERIR A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO (TEMA N. 1150/STJ). REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de rever a conclusão da instância de origem acerca do termo inicial da prescrição, fixado na data do saque da conta PASEP, exigindo a análise do momento da comprovada ciência do dano (Tema n. 1150/STJ), demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. A mera revaloração jurídica do quadro fático delineado, tal como suscitada pela agravante, não se sustenta quando a pretensão envolve determinar o momento exato em que o titular, comprovadamente, tomou ciência dos desfalques, o que possui densidade probatória. 3. A decisão monocrática proferida está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 4. Agravo interno desprovido.
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