Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.731.225
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO
C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ALCANCE DO ART. 1.319 DO CC
QUANTO À INDENIZAÇÃO POR USO EXCLUSIVO E ALUGUEL PAGO A TERCEIROS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de
violação ao art. 1.319 do CC e pela incidência da Súmula n. 7 do
STJ.
2. A controvérsia envolve ação de dissolução de condomínio c/c
indenização por dano material, em que se discute a interpretação do
art. 1.319 do CC.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o condomínio e
afastou a indenização pelas despesas de aluguel, por não
configurarem dano indenizável nos termos do art. 1.319 do CC,
indicando que eventual arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo
deve ser buscado pela via própria.
4. A Corte de origem manteve o desprovimento da apelação, assentando
que os aluguéis pagos a terceiros não constituem dano indenizável
pelo art. 1.319 do CC e que o arbitramento de aluguel deve ser
pleiteado pelas vias adequadas; não foram opostos embargos de
declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se o art. 1.319 do CC
abrange, como dano indenizável, os valores de aluguel pagos a
terceiros pelo condômino preterido em razão da posse exclusiva do
imóvel comum por outro condômino, ou se a indenização limita-se ao
valor locativo proporcional do bem comum.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O art. 1.319 do CC impõe indenização pelos frutos percebidos e
pelo dano direto decorrente do uso exclusivo do bem comum,
compreendido como o valor locativo proporcional ao quinhão, não
alcançando despesas pessoais do condômino com aluguel de terceiros;
incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto
fático-probatório quanto ao nexo e à quantificação do suposto dano.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. O art. 1.319 do CC limita a indenização ao
valor locativo proporcional pelo uso exclusivo do imóvel comum, não
abrangendo aluguéis pagos a terceiros pelo condômino preterido. 2.
Incide a Súmula n. 7 do STJ para vedar o reexame do conjunto
fático-probatório relativo ao alegado dano e à sua quantificação."
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.319; CF, art. 105, III,
a; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula
n. 282; STJ, Súmula n. 211; STJ, AREsp n. 2.965.017/PE, relator
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025.
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