Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.730.977

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DECISÃO SURPRESA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de indenização por danos materiais, em contexto de trespasse de estabelecimento comercial com transferência da locação e cobrança regressiva de aluguéis após execução promovida pelo locador. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido para condenar os réus ao ressarcimento da quantia que a autora viesse a comprovar ter desembolsado, com apuração em liquidação. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação, afastou cerceamento de defesa e decisão surpresa e manteve a responsabilidade pelos aluguéis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há oito questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; (ii) saber se houve decisão surpresa por afronta aos arts. 1º, 9º e 10 do CPC; (iii) saber se ocorreu cerceamento de defesa à luz do º do CPC; (iv) saber se há preclusão art. 7 quanto à juntada de comprovante de pagamento nos termos do do CPC; art. 223 (v) saber se há inexistência de dano com base no do CC; (vi) saber se art. 312 inexiste direito de regresso nos termos do do CC; (vii) saber se incidem art. 934 excludentes de responsabilidade conforme o do CC; e (viii) saber se há art. 994 culpa concorrente à luz do do CC. art. 945 III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou fundamentadamente as teses suscitadas. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- probatório quanto à decisão surpresa, cerceamento de defesa, preclusão, inexistência de dano, direito de regresso, excludentes de responsabilidade e culpa concorrente, mantendo a liquidação condicionada à prova do desembolso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. “1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tese de julgamento: Tribunal de origem decide de forma fundamentada e enfrenta as teses deduzidas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático-probatório sobre decisão surpresa, cerceamento de defesa, preclusão, inexistência de dano, direito de regresso, excludentes de responsabilidade e culpa concorrente, mantendo a liquidação condicionada à prova do desembolso”. CPC, arts. 1º, 7º, 9º, 10, 85, § 11, 223, 489, § 1º, Dispositivos relevantes citados: IV, e 1.022; CC, arts. 312, 934, 945 e 994; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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