Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.730.951
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA SEM VISTORIAS E COM PERÍCIA TARDIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. A controvérsia versa sobre responsabilidade da locatária por danos no imóvel, à luz dos arts. 22, I e V, e 23, III e VI, da diante de laudos Lei n. 8.245/1991, produzidos em ação de produção antecipada de provas.
2. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou indevida a indenização por danos no imóvel. 3. A Corte de origem manteve a sentença, assentando a inexistência de vistorias inicial e final, a realização de perícia meses após a desocupação e a inaplicabilidade da multa de aviso prévio como manutenção de responsabilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou os arts. 22, I e V, da ao afastar a responsabilidade da locatária até a data final do Lei n. 8.245/1991 aviso prévio e ao desconsiderar supostas vistorias inicial e final; e (ii) saber se o acórdão violou os arts. 23, III e VI, da ao não reconhecer danos Lei n. 8.245/1991 além do uso normal nem exigir a restituição do imóvel no estado em que foi recebido, vedadas alterações sem consentimento escrito do locador.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 284 do STF, diante da deficiência de fundamentação, pois a insurgência não demonstra, de forma clara e específica, a violação dos dispositivos legais indicados.
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a modificação das conclusões do acórdão – inexistência de vistorias e perícia realizada meses após a desocupação – depende de reexame de provas.
7. Incide a Súmula n. 5 do STJ, pois a pretensão demanda interpretar cláusulas contratuais relativas à conservação, restituição e aviso prévio.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando o recurso Tese de julgamento especial não demonstra, de modo claro e específico, a violação dos dispositivos legais apontados.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, como laudos periciais e cronologia da locação.
3. Incide a Súmula n. 5 do STJ quando a controvérsia exige interpretar cláusulas contratuais.” arts. 22, I, V, 23, III, VI; CPC, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, § 11, § 2. art. 85, STF, Súmula n. 284; STJ, Súmulas n. 7,
5. Jurisprudência relevante citada:
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