Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.730.519
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ A OBSTAR A REVISÃO DA CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da existência de caso fortuito a impedir o cumprimento do contrato.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inexistência de caso fortuito a impedir o adimplemento contratual.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal de origem se manifestou sobre o ponto da lide considerado omitido (existência de inventário sobre o bem alienado).
Agravo interno improvido.
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