Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.729.747
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO ÚNICO E INCINDÍVEL. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVOS LEGAIS E DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, impondo ao agravante o ônus de refutar, de modo específico e fundamentado, todos os óbices aplicados. 2. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir razões de mérito ou a afirmar genericamente o atendimento dos requisitos de admissibilidade (Súmula 182/STJ). 3. O agravo deve impugnar o óbice que obstou a subida do recurso, não bastando reiter ar argumentos dirigidos ao acórdão de origem. 4. Configura fundamentação deficiente a indicação genérica de dispositivos legais e a afirmação de dissídio sem cotejo analítico apto, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 5. Agravo interno não conhecido.
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