Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.729.661

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. INTERESSE DE AGIR DO CREDOR. MARCO TEMPORAL PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. NOVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE SOERGUIMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A inexistência de omissão ou vício de fundamentação no acórdão recorrido afasta a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais à lide de forma clara. 2. O interesse de agir na execução individual subsiste até a homologação judicial do plano de recuperação, marco legal que opera a novação das dívidas e determina a extinção compulsória das cobranças individuais. 3. A responsabilidade pelas verbas sucumbenciais recai sobre os executados em observância ao princípio da causalidade, visto que o inadimplemento anterior à novação motivou o ajuizamento da demanda executiva. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.