Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.729.661

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. PROTOCOLO EM SISTEMA ELETRÔNICO DIVERSO. ERRO ESCUSÁVEL CONFIGURADO. BOA-FÉ E CONFIANÇA LEGÍTIMA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O acórdão fundamentou a tempestividade do recurso na existência de erro escusável decorrente de falha do sistema do Tribunal de origem, que emitiu confirmação de protocolo com sucesso e induziu a parte a erro, o que atrai a proteção dos princípios da boa-fé processual e da confiança legítima conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. O acolhimento da pretensão dos embargantes para revisar o conhecimento da parte sobre o sistema correto exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ, não servindo os embargos de declaração para a rediscussão de fundamentos jurídicos ou para a análise de teses que não alterariam a conclusão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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