Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.728.934

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO SÚMULA 7/STJ. ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que inadmitiu recurso especial. 2. A parte agravante alega violação aos arts. 428, I, 429, II, 489, §1º, III e IV, e 1.022, I e II, e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; 13 e 25 da sob o argumento Lei n. 7.357/1985, de negativa de prestação jurisdicional, ausência de fundamentação e omissão na decisão recorrida. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial quanto à possibilidade de discussão da causa debendi. 3. A parte agravada sustenta a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação e omissão na decisão recorrida; e (ii) verificar se a análise da causa e das alegações da parte agravante demandaria debendi reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida não apresenta omissão, contradição ou obscuridade, tendo analisado de forma clara e suficiente os pontos relevantes da controvérsia, conforme exigido pelo do CPC. art. 1.022 6. A irresignação da parte agravante com o resultado do julgamento não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco ausência de fundamentação. 7. A análise da causa e das alegações da parte debendi agravante demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 8. A incidência da também impede o Súmula 7/STJ conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, em razão da ausência de identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão recorrido. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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