Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.728.830

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO PREEXISTENTE. TESE DISSOCIADA DO QUE FOI DECIDIDO. SÚMULA 284 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido na decisão recorrida. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não conhecido.

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