Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.728.741
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. ÁREA OBJETO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. COMPROVAÇÃO DE LOTES SUPOSTAMENTE DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA OU DE TERCEIROS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à alegada iliquidez do título executivo, à necessidade de liquidação do julgado e à suposta indefinição da área a ser reintegrada, bem como quanto à inexistência de prova de lotes de titularidade da parte agravante ou de terceiros, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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