Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.728.429
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
1. Os embargos de declaração não evidenciam a existência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes, afastando a alegação de cerceamento de defesa, negativa de prestação jurisdicional e decisão-surpresa, além de justificar a aplicação da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão ou introduzir novas teses recursais.
4. A oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionar matéria constitucional é inadmissível, sendo competência do STF a apreciação de tais questões, conforme art. 102 da CF/1988.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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