Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.727.886

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL NA FORMA DO ART. 485, § 1º, DO CPC. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO APÓS INCORPORAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A incorporação não presume alteração do endereço processual em ação em curso. Cabe à parte requerer expressamente a atualização de endereço para intimações. 2. É válida a intimação pessoal por carta com aviso de recebimento, recebida por funcionário, nos termos do art. 248, § 2º, do CPC. 3. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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