Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.727.789

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Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MANIFESTAÇÃO POR PERÍODO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. ART. 150, § 4º DO CTN. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE IMPUGNE A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. 1. Quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento, deve a parte recorrente impugnar todos eles a fim de amparar sua pretensão. Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.

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