Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.727.789
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. MANIFESTAÇÃO
POR PERÍODO SUPERIOR A 5 (CINCO) ANOS. ART. 150, § 4º DO CTN.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO QUE IMPUGNE A CONCLUSÃO DO ÓRGÃO JULGADOR.
SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO APELO
NOBRE.
1. Quando a decisão recorrida se sustenta em mais de um fundamento,
deve a parte recorrente impugnar todos eles a fim de amparar sua
pretensão. Súmula n. 283 do STF.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo
nobre.
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