Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.727.280
- Julgado em 03/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. MERA CITAÇÃO DE ARTIGOS NÃO SUPRE EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AREsp. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
1. A decisão agravada aplicou a Súmula 284/STF ante a deficiência de fundamentação, por ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio, consignando que a mera citação de artigos não supre a exigência constitucional (fls. 543-544).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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