Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.727.145
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A configuração de litigância de má-fé exige a demonstração clara e inequívoca de dolo específico, voltado ao propósito de procrastinação do feito ou de deslealdade, o que não foi comprovado no caso concreto.
2. A decisão recorrida concluiu que, embora tenha havido referência equivocada à causa da morte na contestação, não se verificou dolo específico, pois a informação estava desconectada do contexto geral da peça contestatória.
3. O dano moral exige ofensa intensa aos direitos da personalidade, não se caracterizando por meros aborrecimentos. Na hipótese, não foi demonstrada conduta dolosa por parte da recorrida, nem a existência de dano à personalidade da recorrente.
4. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre a ausência de dano moral indenizável demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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