Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.726.994
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES RELEVANTES DEVIDAMENTE APRECIADAS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA. DEFICIÊNCIA NA CORRELAÇÃO ENTRE AS RAZÕES E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando se verifica que o acórdão de origem enfrentou todas as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, de modo fundamentado. 2. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos suscitados pelas partes, mas apenas sobre os necessários à justa composição do litígio, incluindo os essenciais para infirmar as conclusões contrárias às adotadas. 3. Incide, por analogia, a Súmula 283/STF, quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido, suficiente, por si só, para sustentar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem. 4. Mostra-se correta a aplicação, pela decisão agravada, da Súmula 284/STF, porquanto as razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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