Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.726.914

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADOS EM CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE LOCAÇÃO. VALIDADE DO TÍTULO, EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão da Presidência da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 784, VIII, 917, III, § 2º, I e IV, 798, I, , do CPC e aos arts. 206, § 5º, I e II, e 189 do CC, com b incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve embargos à execução opostos em execução fundada em contrato de administração de imóvel com remuneração de 5% sobre aluguéis e encargos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os embargos e extinguiu a execução por ausência de título executivo válido. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação, reconheceu a força executiva do contrato, afastou a prescrição e fixou os critérios de cálculo do crédito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o contrato de administração de locação ostenta força de título executivo extrajudicial à luz dos arts. 784, III e VIII, do CPC; (ii) saber se há excesso de execução, nos termos do III, § 2º, I e art. 917, IV, e do I, , do CPC; e (iii) saber se a pretensão executiva está prescrita, art. 798, b considerando o termo inicial do prazo quinquenal dos arts. 206, § 5º, I e II, e 189 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da validade do título executivo e dos parâmetros de cálculo do crédito. 7. Aplica-se, cumulativamente, a Súmula n. 5 do STJ com a Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão do termo inicial do prazo prescricional fundado na interpretação de cláusulas contratuais e nos fatos reconhecidos pelo acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame da validade do título executivo e dos parâmetros de cálculo do crédito. 2. Aplica-se, cumulativamente, a Súmula n. 5 do STJ com a Súmula n. 7 do STJ para afastar a rediscussão do termo inicial do prazo prescricional fundado na interpretação de cláusulas contratuais e nos fatos reconhecidos pelo acórdão recorrido”. CPC, arts. 784, 917, § 2º, I e IV, 798, I, , e 85, § Dispositivos relevantes citados: b 11; CC, arts. 206, § 5º, I e II, e 189; CF, III, . art. 105, a STJ, Súmulas n. 5 e 7. Jurisprudência relevante citada:

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