Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.726.116

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS OPOSTOS NA ORIGEM. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO CONFIGURADA. ANULAÇÃO ART. 1.022 CPC/2015 DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. OMISSÃO SOBRE A ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto sobre o qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a requerimento das partes, bem como corrigir erro material ( . CPC/2015, art. 1.022) 2. Na hipótese, os declaratórios merecem acolhimento para suprir omissão sobre a alegação de inovação recursal no agravo interno interposto pela parte contrária. 3. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão apontada, sem efeitos modificativos.

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