Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.726.060

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de cotejo analítico, nos termos do § 1º, do CPC e art. 1.029, do § 1º, do RISTJ. art. 255, 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de taxas condominiais e taxas extras inadimplidas de unidade não comercializada, com multa de 2% e consectários. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, integrou os embargos para impor multa de 2% e determinou o pagamento das parcelas vencidas durante o trâmite até a entrega das chaves. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a ilegalidade da cláusula convencional que reduzia a taxa às unidades não comercializadas, fixou a responsabilidade da construtora até a entrega das chaves e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dos arts. 113, 421 e 422, 1.315, 1.334 e 1.336 1.351 do Código Civil e arts. 5º e 12, § 1º, da Lei n. 4.591/1964. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial, fundado exclusivamente na alínea do permissivo c constitucional não pode ser conhecido por ausência de cotejo analítico, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ, pois não houve art. 1.029, art. 255, transcrição dos paradigmas nem demonstração de similitude fática entre os julgados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide o óbice do § 1º, do CPC e do § Tese de julgamento art. 1.029, art. 255, 1º, do RISTJ quando o recorrente, ao invocar dissídio jurisprudencial, não realiza o cotejo analítico com transcrição das ementas e demonstração da similitude fática entre os julgados.” CC, arts. 113, 421, 422, 1.334, 1.336, § 1º, 1.351, Dispositivos relevantes citados: 1.315; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; CF, III, ; art. 105, c Lei n. 4.591/1964, § 1º; º; RISTJ, § 1º. art. 12, Lei n. 4.657/1942, art. 5 art. 255,

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