Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.725.734

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS. . AGRAVO SÚMULA 83/STJ CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Em caso de inadimplemento contratual por culpa exclusiva do vendedor, como é o caso dos autos, o comprador tem direito à devolução integral das parcelas pagas. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

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