Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.725.734
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES PAGOS. . AGRAVO SÚMULA 83/STJ CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Em caso de inadimplemento contratual por culpa exclusiva do vendedor, como é o caso dos autos, o comprador tem direito à devolução integral das parcelas pagas. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
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