Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.725.563
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE.
1. Não cabe recurso da decisão que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá seja exercido o juízo de conformidade previsto nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/15, em virtude do julgamento de recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos, salvo se demonstrado erro ou equívoco patente, o que não se verifica no caso dos autos. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
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