Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.725.548
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DANOS MATERIAIS C/C E MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial inadmitido por incidência da Súmula n. 7 do STJ e prejuízo da análise pela alínea c do III, da Constituição Federal. art. 105, 2. A controvérsia diz respeito à ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais. O valor da causa foi fixado em R$ 164.405,68. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar nulos os contratos, condenar a intermediadora à devolução de valores, impor restituições ao banco e fixar danos morais. 4. A Corte de origem reformou integralmente a sentença quanto ao banco, reconheceu culpa exclusiva da vítima e afastou o nexo causal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação aos arts. 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial sobre responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes praticadas por terceiros.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ às teses de violação aos arts. 2º, 3º e 14 do CDC por exigirem reexame de fatos e provas. 7. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a prejudica a apreciação do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o conhecimento das teses de Tese de julgamento violação aos arts. 2º, 3º e 14 do CDC que exigem reexame de fatos e provas. 2. O óbice da Súmula n. 7 do STJ quanto à alínea a prejudica a análise do dissídio pela alínea c sobre o mesmo tema.” CDC, arts. 2, 3, 6 VIII, 7, 14; CPC, § 11 Dispositivos relevantes citados: art. 85 STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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