Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.725.477

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material. 2. Embora os embargos de declaração não se prestem, em regra, à rediscussão do mérito, admite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeitos infringentes quando, sanado vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a modificação do julgado se impõe como consequência necessária 3. No caso, verifica-se omissão no acórdão embargado quanto ao exame de capítulo específico do agravo interno em que a parte agravante demonstra que, nas razões do AREsp, impugnou especificamente o óbice da Súmula 211/STJ, aplicado pela decisão de inadmissibilidade. 4. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão ora embargado e determinar a reapreciação do agravo interno.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.