Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.724.461
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO STJ. PREVIA FIXAÇÃO NAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. É assente nesta Corte Superior que não cabe majoração da verba
honorária quando o recurso de agravo de instrumento é oriundo de
decisão interlocutória sem a prévia fixação de honorários
advocatícios nas instâncias ordinárias.
2. Entretanto, o caso sub judice possui especificidades, porquanto o
juiz de primeiro grau condenou a agravada ao pagamento de
honorários advocatícios e, o Tribunal de apelação majorou esse
valor, o que permite a sua elevação pela instância extraordinária,
com fulcro no art. 85, § 11, do CPC.
3. Agravo interno provido.
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