Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.724.163
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, tratando-se de petição recursal ininteligível, que impossibilita a compreensão da controvérsia, incide o óbice da Súmula 284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
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