Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.724.140

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão conhecida, negou-lhe provimento, sob a alegação de omissão e erro de premissa fática. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de omissão nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada examinou de forma fundamentada e suficiente as questões suscitadas pelas partes, não havendo omissão. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há omissão quando a decisão embargada examina todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte. 5. A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, em respeito ao art. 93, IX, da CF/1988. 6. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado, salvo nas hipóteses legais e apenas para a supressão de vícios internos da decisão. 7. Os presentes embargos refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não evidenciando a existência de vícios que autorizem sua oposição. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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