Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.723.966

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. No caso, não há qualquer vício a ser sanado. A decisão embargada examinou adequadamente a razão do não conhecimento dos recursos de agravo interno e de agravo em recurso especial, aplicando, de forma direta e suficiente, a Súmula n. 182/STJ e o art. 932, inciso III, do CPC, com fundamento na necessidade de impugnação completa e específica de todos os óbices da decisão de inadmissão. 2. Outrossim, a alegada contradição não se verifica: o relatório descreve os fundamentos da inadmissão na origem; a conclusão (ementa) reflete a aplicação da Súmula n. 182/STJ em razão da falta de impugnação específica no AREsp, o que é coerente com a ratio decidendi. 3. Quanto à suposta omissão sobre "pedido cautelar no recurso especial" e proteção ao juiz natural (fl. 357), tais matérias não integram o objeto da decisão embargada, que se limitou à análise da dialeticidade do agravo em recurso especial perante os óbices de admissibilidade fixados na origem, razão pela qual não há omissão a sanar. 4. No que concerne ao pleito de prequestionamento constitucional, a mera intenção de prequestionar matéria não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração quando inexistentes os vícios do art. 1.022 do CPC. Trata-se, pois, de mero inconformismo com a conclusão adotada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.