Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.722.938

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACOLHIDOS EM RAZÃO DA LEI 14.939/2024. APLICABILIDADE AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA SUA VIGÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA QUE COMPROVE A REGULARIDADE DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico e indenizatória por danos materiais e morais. 2. Os efeitos da Lei nº 14.939/2024 serão aplicados também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos internos/regimentais contra decisões monocráticas de inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de ausência de expediente forense. Precedentes. 3. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito o acórdão de fls. 879-882 (e-STJ) e a decisão de fl. 851 (e-STJ) e intimar a parte agravante para que comprove a regularidade da interposição do recurso na origem, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC.

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