Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.722.306
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO
NO PROTOCOLO DE CONTESTAÇÃO EM JUÍZO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE.
REVELIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória,
considerando o erro grosseiro e inescusável no protocolo da
contestação em juízo diverso, além de má-fé processual pela demora
de mais de dois anos para apontar o erro.
2. O Tribunal de origem concluiu que o erro cometido pela recorrente
foi grosseiro e inescusável, além de caracterizar má-fé processual,
devido à demora de mais de dois anos para apontar o erro e à
indicação de número de autos errados. Rever essas premissas fáticas
encontra óbice na súmula 7/STJ.
3. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que o protocolo de petição em juízo ou processo
diverso configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da
instrumentalidade das formas para afastar os efeitos da
intempestividade. Precedentes.
4. A Súmula 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial pela
divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido está em
conformidade com a jurisprudência atual do STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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