Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.722.203
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO
ADMITIU O RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DIALETICIDADE NÃO
OBSERVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, é obrigação do
agravante impugnar todos os fundamentos da decisão que, no Tribunal
de origem, não admite o especial.
2. O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais,
impõe ao recorrente, como requisito para a própria admissibilidade
do recurso, o dever de demonstrar a razão pela qual a decisão
recorrida não deve ser mantida, evidenciando o seu desacerto.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.