Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.722.000
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PORTARIA MUNICIPAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O VÍCIO. PECHA NÃO SUPRIDA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem com a portaria municipal que demonstrasse a nomeação e a outorga de poderes ao causídico. 2. Ausente a devida regularização da representação processual após a intimação para sanear do vício, visto o transcurso do prazo in albis. Incidência do artigo 76, §2.º, inciso I, do Código de Processo Civil e da Súmula 115/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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