Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.721.650

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESVIO DE VALORES DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FAC-SÍMILE ILEGÍVEL. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. LEI Nº 9.800/1999. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da conclusão do Tribunal de origem a respeito da existência de nexo de causalidade entre a conduta da instituição de pagamento - consistente no desvio de repasses de vendas por um período de quatro anos - e os danos materiais e morais sofridos pela empresa credora, bem como a reinterpretação do alcance da condenação para delimitar a extensão dos prejuízos, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte Superior admite, em situações excepcionais, a condenação por danos morais à pessoa jurídica, quando houver ofensa à sua honra objetiva, consistente em abalo à sua imagem, credibilidade e reputação no mercado. Aferir se a conduta ilícita causou tal abalo, no caso, é questão de fato, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ. 3. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.800/1999 e da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade pela qualidade, fidelidade e legibilidade do material transmitido por sistema de transmissão de dados e imagens, como o fac-símile, é exclusiva da parte que se utiliza do sistema, não sendo possível conhecer de recurso cuja petição se mostra ilegível. 4. Não há que se falar em violação ao artigo 489 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, expondo as razões de seu convencimento, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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