Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.721.582

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE PERÍCIA; DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, pela não demonstração da divergência jurisprudencial e pela incidência da Súmula n. 13 do STJ. 2. A controvérsia decorre de ação de rescisão contratual reintegração de posse c/c de bem móvel, com pedidos de multa compensatória, aluguel pela posse injusta da coisa e despesas de desinstalação e transporte. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou rescindido o contrato, determinou a reintegração na posse dos bens, impôs abstenção de uso de marca e layout e condenou ao pagamento de multa compensatória e de aluguel diário, com apuração em liquidação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o indeferimento de perícia cerceou a defesa em violação ao do CPC; (ii) saber se o indeferimento da perífica art. 369 violou o parágrafo único, do CPC; (iii) saber se a dispensa da perícia foi art. 370, indevida à luz do § 1º, II, do CPC; e (iv) saber se houve dissídio art. 464, jurisprudencial nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ. art. 1.029, art. 255, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das premissas sobre suficiência das provas, inércia na fase de especificação e necessidade da perícia demanda reexame fático-probatório, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ. 7. A interpretação das cláusulas contratuais relativas à multa e ao aluguel encontra óbice na Súmula n. 5 do STJ. 8. A divergência não foi comprovada por ausência de cotejo analítico, conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, além de incidir a Súmula n. 13 do STJ quanto ao dissídio entre julgados do mesmo tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório e da necessidade da perícia. 2. Incide a Súmula n. 5 do STJ quanto à interpretação das cláusulas contratuais sobre multa compensatória e aluguel. 3. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do dissídio, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ. 4. A Súmula n. 13 do STJ afasta a configuração de dissídio entre julgados do mesmo tribunal.” CPC, arts. 369, 370, parágrafo único, 464, § 1º, II, Dispositivos relevantes citados: 1.029, § 1º, 85, § 11, § 2º; CC, arts. 412, 582; CF, III, , ; RISTJ, art. 105, a c § 1º. art. 255, n. 5, 7, 13. Jurisprudência relevante citada: STJ/Súmulas

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