Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.721.567

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INOVAÇÃO RECURSAL NA APELAÇÃO E ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80 DO CPC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILDIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, amparado no acervo fático-probatório, constatou que as agravantes detinham ciência prévia das dívidas no momento da promessa de compra e venda e agiram com dolo processual ao inovar os argumentos fáticos apenas em grau de apelação, razão pela qual manteve a multa por litigância de má-fé (art. 80 do CPC). 2. A desconstituição das premissas fixadas soberanamente nas instâncias ordinárias para afastar o dolo e a conduta temerária atestados não consubstancia hipótese de revaloração jurídica, demandando inegável incursão no acervo fático-probatório, procedimento vedado pelo rigor logístico da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.

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