Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.721.472
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. SUBSISTÊNCIA DE MÚTUO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, 9º E 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. A ausência de efetivo enfrentamento, pelo tribunal de origem, da tese jurídica relacionada aos dispositivos legais apontados como violados (arts. 7º, 9º e 10 do CPC) impede o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento.
2. A revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca da existência de simulação relativa, da subsistência do mútuo e da inexistência de obrigação de restituição exige reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais.
Agravo interno improvido.
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