Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.721.397

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. ASTREINTES. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto ao afastamento do óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão, pois o acórdão embargado fundamentou a incidência da Súmula n. 7 do STJ ao registrar que a limitação das astreintes decorreu da análise do período de descumprimento e do valor da causa, vedado o reexame fático na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisa adequadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assentando que a revisão das astreintes demandaria reexame do conjunto fático-probatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 537. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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