Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.721.352
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão recorrido decide a controvérsia com fundamentação suficiente (fls. 274-275).
2. As razões do recurso especial dissociam-se do fundamento do acórdão recorrido quanto à habilitação do crédito na recuperação judicial, atraindo a Súmula 284/STF (fls. 105-106 e 274-275).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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