Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.721.352

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não se sustenta quando o acórdão recorrido decide a controvérsia com fundamentação suficiente (fls. 274-275). 2. As razões do recurso especial dissociam-se do fundamento do acórdão recorrido quanto à habilitação do crédito na recuperação judicial, atraindo a Súmula 284/STF (fls. 105-106 e 274-275). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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