Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.721.301
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA 7/STJ
1. Controvérsia acerca da ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da presença dos requisitos da usucapião. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela presença dos requisitos da usucapião.
3. Assim, sem razão a agravante quando insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.
4. Inviabilidade, ante o óbice da , de reversão da conclusão do Súmula 7/STJ Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
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