Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.720.270
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. DESNECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem, a partir da análise acurada dos autos e das considerações da parte recorrente, concluiu que ela não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações de desacerto da avaliação do imóvel penhorado ou o preenchimento dos requisitos autorizadores da realização de nova avaliação, na forma do artigo 873 do Código de Processo Civil.
2. A modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.