Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.720.190
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. IRRETRATABILIDADE CONTRATUAL E CLÁUSULA PENAL. PRETENSÃO DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, mantida a conclusão do acórdão estadual quanto à irretratabilidade contratual e à impossibilidade de resolução por mero arrependimento. 2. A controvérsia decorre de ação voltada à declaração de abusividade de cláusula penal e de irretratabilidade, com pedidos de redução equitativa e resolução com retenção moderada.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau reconheceu a validade do contrato e afastou a resolução por arrependimento. 4. A Corte de origem confirmou a inexistência de inadimplemento da vendedora, a quitação integral do preço, a entrega do empreendimento e a irretratabilidade contratual, reputando inviável a resolução anos após a entrega e a quitação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, afastar a cláusula de irretratabilidade e reduzir equitativamente a cláusula penal em contrato já quitado e com empreendimento entregue, à vista das premissas fáticas fixadas pelo acórdão estadual.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar as premissas de quitação, entrega do empreendimento, natureza do negócio e irretratabilidade contratual.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a parte pretende, em Tese de julgamento recurso especial, reexaminar fatos e provas para afastar cláusula de irretratabilidade e reduzir cláusula penal em contrato já quitado e com empreendimento entregue.” Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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