Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.720.135
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE. FRUSTRAÇÃO DA
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de
que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é
possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na
aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que
haja o exaurimento das tentativas" (AgInt no AREsp n. 1.288.367 /RS,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022,
DJe de 4/10/2022).
II. Dispositivo
2. Agravo conhecido e recurso especial provido.
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