Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.720.089

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. TEORIA FINALISTA MITIGADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, conhecendo do agravo, não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de revolvimento do acervo fático-probatório, especialmente quanto à valoração da vulnerabilidade da parte tida por consumidora, em contexto de teoria finalista mitigada, relativamente à cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. 2. No agravo interno, o recorrente sustenta, em síntese, a necessidade de apreciação colegiada; a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, por entender que a controvérsia seria exclusivamente de direito; a natureza empresarial da contratação, afirmando inexistir relação de consumo e vulnerabilidade; bem como a validade da cláusula de eleição de foro, requerendo a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. A parte agravada não apresentou contraminuta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discute-se nos autos se, à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ, é possível, em recurso especial, afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor e a caracterização da vulnerabilidade reconhecida pelo tribunal de origem para restaurar a eficácia da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O acórdão do tribunal de origem solucionou a controvérsia com base na dinâmica contratual, na interpretação da cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão e na valoração da vulnerabilidade fático-jurídica das empresas agravadas frente à instituição financeira, aplicando a teoria finalista mitigada para atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor e declarar abusiva a cláusula de eleição de foro por prejudicar a defesa em juízo. 5. Para acolher a pretensão recursal e afastar a vulnerabilidade, a incidência do Código de Defesa do Consumidor e, por consequência, restaurar a eficácia da cláusula de eleição de foro, seria indispensável reinterpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório que fundamentou o reconhecimento da vulnerabilidade técnica, jurídica, fática ou informacional no caso concreto, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.

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