Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.720.003

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que rejeitou recurso especial, alegando omissão no acórdão recorrido quanto à incidência da Súmula 98 do STJ e à ausência de negativa de prestação jurisdicional, além de questionar a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não enfrentar supostas omissões relevantes; e (ii) verificar a legalidade da aplicação da multa prevista no §2º, do art. 1.026, em razão do caráter protelatório dos embargos de CPC/2015, declaração opostos pela parte recorrente. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou de forma clara, suficiente e fundamentada todas as questões tidas como omissas, inclusive quanto à legitimidade passiva e à natureza das duplicatas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do do art. 1.022 CPC/2015. 4. A jurisprudência do STJ afasta a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem fundamenta adequadamente sua decisão, mesmo que de forma sucinta, desde que examine as questões relevantes. 5. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pelas partes, bastando que exponha os fundamentos suficientes à formação de seu convencimento. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.