Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.719.859

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REVELIA E JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE POSSE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ no tocante aos arts. 344, 345 e 355 do CPC; incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 560 e 561 do CPC; aplicação do Tema n. 437 do STJ, nos termos do I, , do CPC; e art. 1.030, b ausência de cotejo analítico para comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. A controvérsia é sobre ação de reintegração de posse com pedido de restituição da posse por esbulho, alegando a parte aurora posse direta ou indireta e perda da posse por construção de terceiro. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença. Deu provimento à apelação por ausência de prova do exercício da posse, suficiência dos documentos para julgamento antecipado e inadequação de discutir propriedade na ação possessória. Os embargos de declaração rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve indevido julgamento antecipado da lide e se se aplicam os efeitos da revelia, com ofensa aos arts. 344, 345 e 355 do CPC; (ii) saber se foram preenchidos os requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC para concessão da reintegração de posse. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto à revelia e ao julgamento antecipado, aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a presunção é relativa e o juiz, destinatário da prova, reputou suficiente a prova documental, inclusive diante do pedido de julgamento antecipado pela própria parte. 7. Sobre os requisitos da tutela possessória, incide a Súmula n. 7 do STJ, porque o Tribunal de origem concluiu, com base nos elementos probatórios apresentados, pela ausência de exercício de posse, inviabilizando o reexame do acervo fático- probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão Tese de julgamento recorrida está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto à relatividade dos efeitos da revelia e à possibilidade de julgamento antecipado pelo juiz, destinatário da prova, nos termos do I, do CPC. 2. A art. 355, Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório quanto à comprovação do exercício da posse e dos requisitos dos arts. 560 e 561 do CPC". CPC, arts. 344, 345, 355, I, 370, 373, I, 560, 561, Dispositivos relevantes citados: 85, § 11, e 1.030, I, . b STJ, Súmulas n. 83 e 7; STJ, AgRg no Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, AREsp n. 458.100/RS, julgado em STJ, AgInt no relator Ministro 12/2/2015; AREsp n. 1.718.417/PR, Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt nos EDcl no 11/10/2021; relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 1.173.801/SP, Turma, julgado em STJ, AgInt no relatora 28/8/2018; AREsp n. 1.133.717/MG, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em STJ, 24/4/2018; relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.560.225/GO, Turma, julgado em 18/8/2025.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.