Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.719.497

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a cláusula contratual previa, de forma expressa, a necessidade de notificação prévia dos compradores para a utilização da tolerância de 180 dias - e de que tal comunicação não foi comprovada pela construtora -, exige a análise das cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.

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