Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.719.180

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO E POSSE. NULIDADE APÓS ÓBITO. SUCESSÃO PROCESSUAL, MANUTENÇÃO DE POSSE E BENFEITORIAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência de fundamentação, ausência de demonstração de violação de dispositivos legais e necessidade de reexame de provas, com incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a embargos de terceiro visando a manutenção da posse no imóvel objeto da demanda e a indenização por benfeitorias. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos de terceiro, com condenação em custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença por seus fundamentos, com ratificação nos termos do do RITJSP e majoração dos honorários. art. 252 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve violação ao §§ 1º- art. 554, 3º, do CPC por ausência de citação e intimação dos ocupantes em ação possessória; (ii) saber se, à luz dos arts. 674 a 677 do CPC, a prova sumária da posse e da qualidade de terceira autorizaria a procedência dos embargos de terceiro; (iii) saber se o do CC assegura direito de retenção e de art. 1.219 indenização por benfeitorias ao possuidor alegadamente de boa-fé desde 1989; (iv) saber se o § 2º, do CPC impõe a nulidade dos atos praticados após o art. 313, falecimento de parte, com suspensão e habilitação; e (v) saber se os arts. 110 e 687 a 692 do CPC foram contrariados pela manutenção de atos sem sucessão processual adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Quanto à alegada nulidade por óbito e à sucessão processual, o acórdão de origem reconheceu a regularização do feito com habilitação e ratificação dos atos, e a revisão da premissa demandaria reexame de provas, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. Sobre os embargos de terceiro, a improcedência foi mantida com base em prova pericial, documental e oral que evidenciou posse precária da agravante, e a alteração do entendimento exigiria revolvimento probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. No tocante às benfeitorias, a conclusão pela má-fé afasta indenização e retenção, e sua revisão implica reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 9. A suposta violação ao do CPC não foi apreciada no acórdão recorrido, art. 554 incidindo a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ, ausente alegação de ofensa ao do CPC. art. 1.022 IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial desprovido. : Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame do Tese de julgamento conjunto fático-probatório quanto à natureza precária da posse e ao direito a benfeitorias. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a alteração da premissa fática de regularização por habilitação de herdeiros. Incidem a Súmula n. 282 do STF e a Súmula n. 211 do STJ diante da ausência de prequestionamento do art. 554 do CPC. CF, III, a; CPC, arts. 110, 313 § 2º, 554 Dispositivos relevantes citados: art. 105, §§ 1º-3º, 674, 675, 676, 677, 687, 688, 689, 690, 691 e 692, 1.022, 85 § 11; CC, arts. 1.219 e 1.255; RITJSP, art. 252. STJ, Súmulas n. 7 e 211; STF, Súmula n. 282. Jurisprudência relevante citada:

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