Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.719.165
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ
1. Pronunciamento proferido na liquidação que fixou valores e extinguiu o feito com resolução de mérito possui natureza de sentença (arts. 487, I, e 203, § 1º, do CPC), sendo cabível apelação (art. 1.009 do CPC).
2. Interposição de agravo de instrumento contra sentença configura erro grosseiro, afastada a fungibilidade; acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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