Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.719.113
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por conformidade com o Tema 988 do STJ e incidência da Súmula n. 7 do STJ, com negativa de seguimento e prejudicialidade do dissídio.
2. A controvérsia decorre de ação ordinária de danos materiais e morais, em que decisão de saneamento indeferiu perícia e determinou o uso de prova emprestada, discutindo-se o cabimento do agravo de instrumento à luz da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC.
3. A Corte de origem concluiu pela inadmissibilidade do agravo de instrumento por ausência de urgência e não enquadramento no rol do art. 1.015 do CPC, mantendo o indeferimento da perícia e o uso de prova emprestada, com desprovimento do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há seis questões em discussão: (i) saber se o art. 1.015 do CPC, sob a taxatividade mitigada do Tema 988, admite agravo de instrumento diante da urgência; (ii) saber se o art. 372 do CPC foi violado pela admissão de prova emprestada sem perícia própria; (iii) saber se os arts. 14, § 3º, e 38 do CDC foram contrariados ao definir ônus probatórios e admitir prova emprestada; (iv) saber se o art. 1.009, § 1º, do CPC impõe impugnação imediata por risco de inutilidade da apelação; (v) saber se o art. 370 do CPC foi violado pelo indeferimento da prova pericial; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 182 do STJ, pois o agravo não impugnou, de forma específica, os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravante não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.015, 372, 1.009, § 1º, 370 e 85, § 11; CDC, arts. 14, § 3º e 38; CF, art. 105, III, a e c.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.